O Conselho Superior definiu, através da Resolução n.º 008/2013-CONSU, o Regulamento das atividades complementares dos cursos de graduação.
- Um síntese do que prevê o Regulamento (esta síntese não dispensa a leitura atenta e detalhada da íntegra do referido Regulamento):
- A escolha das atividades complementares é de responsabilidade exclusiva do aluno, incluídas aquelas de representação estudantil e profissional, sendo aceitas apenas aquelas realizadas durante o período de realização do curso;
- As Atividades Acadêmicas podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período letivo, inclusive no período de férias, dentro ou fora do turno regular das aulas;
- A validação das Atividades Complementares será requerida pelo graduando, em formulário próprio, justificado, assinado e instruído com os comprovantes de frequência e com todas as demais provas inerentes às exigências formais e materiais;
- As Atividades Complementares integrantes da estrutura curricular dos Cursos da Uneal, são:
- Disciplinas extracurriculares cursadas fora da UNEAL, em instituição de ensino superior com reconhecimento oficial;
- Disciplinas de Livre escolha cursadas na UNEAL que não contenham crédito para integralização do curso (Eletivas).
- Bolsas concedidas pela UNEAL (monitoria, estagiário interno, extensão entre outros);
- Bolsas de iniciação cientifica, estágios não-obrigatórios, bolsa de iniciação a docência, bolsa extensão;
- Estágios extracurriculares em instituições convencionadas com a UNEAL;
- Realização de curso regular de língua estrangeira, libras e informática;
- Desenvolvimento de material didático – tais como livros, apostilas, cartilhas, manuais, vídeos, maquetes – e que esteja vinculado a projetos de pesquisa e extensão com comprovação de autoria;
- Participação em projetos de extensão;
- Participação em concursos de monografia, promovidos ou não pela UNEAL;
- Desenvolvimento de pesquisa científica com produto final em periódico, obra coletiva ou autoria de livro (texto integral);
- Participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho, semanas acadêmicas e similares, versando sobre temas pedagógicos ou do conteúdo especifico do seu curso;
- Apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando temas de interesse na sua área de formação;
- Participação em órgãos colegiados da UNEAL;
- Participação como conferencista, mediador ou debatedor em eventos acadêmicos;
- Organização de eventos acadêmicos;
- Participação voluntária em atividades de caráter humanitário.
- O pedido do cômputo da carga horária das Atividades Complementares será encaminhado pelo aluno, anualmente, até o mês de abril do ano subsequente através de requerimento dirigido ao Colegiado do Curso, acompanhado dos documentos comprobatórios. O aluno concluinte deverá encaminhar o pedido até o mês de outubro do ano de conclusão.
- A supervisão das Atividades Complementares será realizada pelos Coordenadores e secretários de Curso a quem compete:
- Avaliar os documentos recebidos e sua pertinência como Atividade Complementar, atribuindo carga horária até o limite máximo de cada atividade;
- Propor a inclusão de novas atividades acadêmicas e da carga horária máxima a elas atribuída;
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.



