O Programa Interno de Estágio Remunerado Não-Obrigatório é regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Na Uneal, é destinado a estudantes do primeiro até o penúltimo período. Caso o graduando esteja no fluxo individual, ele não pode ter ultrapassado 85% de disciplinas cursadas. A seleção é feita por meio de edital e a remuneração, por meio de bolsa.
De acordo com a lei mencionada, o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.



